De acordo com a lei, a multa por atraso corresponde a 2% do valor do boleto, enquanto os juros de mora representam 1% pro-rata, o que quer dizer que, a cada 30 dias ou um mês, soma-se, no máximo, 1% do valor total do boleto ao que deveria ser pago a princípio, sendo que esse acréscimo é proporcional ao número de dias em atraso.
Na prática, você precisa contabilizar o valor da fatura em atraso, mais 2% de multa, mais 1% ao mês pro-rata.
Se você tiver, por exemplo, um boleto no valor de R$ 100, com cinco dias de atraso, a multa será de R$ 2 (100 x 0,02).
Se os juros de mora são de 1% ao mês, considerando um mês de 30 dias, esse percentual deve ser divididos pelos 30 dias e multiplicado por cinco (quantidade de dias em atraso).
O cálculo a ser feito é o seguinte: 100 x 0,01 = 1,00; sendo (1,00 / 30) x 5 = 0,16.
Portanto, o valor final do boleto será de 100 (valor original) + 2 (valor da multa) + 0,16 (valor dos juros de mora) = R$102,16!