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Regras para aplicação de juros e multa por banco
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Escrito por Marilia Souza
Atualizado há mais de um mês

A aplicação de juros e multa em seus boletos pode ser um fator bem importante para o seu negócio, seja como uma forma de incentivar os seus clientes a pagar do boleto antes do vencimento ou mesmo como uma parte importante do seu fluxo de caixa.

Neste artigo, iremos detalhar um pouco mais sobre as particularidades dos principais bancos ao aceitar o comando de juros e multa para seus boletos.

Caso ainda não esteja familiarizado, veja neste artigo como cadastrar informações de multa e juros para seus boletos.

Regras de aplicação de multa e juros de mora

Veja mais sobre as regras, previstas por lei, para aplicação de multa e juros de mora.

Itaú

  • Juros: este banco não processa a data de início dos juros. Independentemente da data inserida, os juros começarão a ser cobrados no dia seguinte ao vencimento do boleto.

  • Multa: se a sua intenção é que ela seja cobrada a partir do dia seguinte ao vencimento do boleto, preencha o campo "dias para multa" com o valor 0.

Santander

  • Juros: este banco aceita apenas valor para juros. Mesmo se preencher como porcentagem ao gerar o boleto, ela será convertida e enviada como valor. Independentemente da data inserida, os juros começarão a ser cobrados no dia seguinte ao vencimento do boleto.

  • Multa: este banco aceita apenas porcentagem para multa. Mesmo se preencher como valor ao gerar o boleto, ela será convertida e enviada como porcentagem. Se a sua intenção é que ela seja cobrada a partir do dia seguinte ao vencimento do boleto, preencha o campo "dias para multa" com o valor 0.

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