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Regras para e-commerce
Marilia Souza avatar
Escrito por Marilia Souza
Atualizado há mais de 5 meses

Em 2013, o Governo Federal divulgou um decreto com o objetivo de regulamentar o comércio eletrônico, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 1990, não estabelecia diretrizes sobre o e-commerce, visto que ele praticamente não existia na época.

O decreto Nº 7.962/13, mais conhecido como a Lei do E-commerce, tornou obrigatório o empreendedor se atentar a disponibilizar em seu site os principais pontos:

  • Informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;

  • Atendimento facilitado ao consumidor;

  • Respeito ao direito de arrependimento.

Para explicar esses pontos de forma objetiva, dizemos que:

1. Informações claras

É preciso evidenciar em seu site, seja no topo ou no rodapé da página, as informações de sua empresa: CNPJ, razão social, endereço físico e endereço eletrônico para contato.

Forneça informações sobre os produtos vendidos, como: as características essenciais dele (medidas, materiais e etc.), quais formas de pagamento são aceitas, todos os custos envolvidos na compra (valor de impostos, seguro e frete), qual o prazo de entrega e também descreva todas as condições de uma oferta, se houver.

Além disso, disponibilize em alguma página de seu site o contrato de compra de forma integral e as condições de devolução e troca com uma linguagem acessível.

Antes de o consumidor fazer a confirmação da compra, também é obrigatório apresentar a ele um sumário com os detalhes e referências de todos os produtos que foram adicionadas ao carrinho e pelos quais ele estará pagando.

2. Atendimento facilitado

O decreto diz que o e-commerce deve fornecer um canal de atendimento ágil e eficaz ao consumidor, em que ele possa pedir informações, tirar dúvidas, fazer reclamações, solicitar suspensão ou cancelamento do contrato.

A forma que a maior parte dos empreendedores encontraram de suprir este quesito é oferecer um chat online, um formulário de contato e/ou uma página respondendo às dúvidas frequentes do consumidor (FAQ).

3. Direito de arrependimento

O consumidor deverá ser informado sobre este direito e poderá devolver o produto comprado em até 7 dias após o recebimento. Neste caso, o e-commerce deverá estornar integralmente o valor pago pelo consumidor e não poderá cobrar do cliente nada mais, nem mesmo o frete referente à devolução do produto indesejado.

Além de ser algo proposto por lei, os pontos abordados são uma boa prática de comércio para você adotar em seu negócio, já que passam mais confiança aos seus clientes.

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