Não. De acordo com o Código Civil, compromissos que tenham seu vencimento em feriado, independentemente se municipal, estadual ou federal, poderão ser pagos no primeiro dia útil subsequente sem qualquer acréscimo.
Veja também sobre isto no artigo Regras para Juros de Mora.
Essa regra não se aplica a tributos, que deverão ser pagos antecipadamente à data de feriado.
Fonte: FEBRABAN