O boleto de proposta é diferente do boleto de cobrança.
O boleto de cobrança é aquele destinado ao pagamento de uma dívida adquirida, por exemplo uma conta de telefone, um carnê em loja de departamento ou a fatura do cartão de crédito.
Já o boleto de proposta tem o objetivo de apresentar a oferta de um produto ou serviço, uma proposta de contrato civil ou até um convite para associação a algum tipo de instituição.
Pagamento do boleto proposta
O pagamento do boleto proposta não é obrigatório, ou seja, será feito apenas se a pessoa desejar aceitar a proposta feita.
A emissão e o envio do boleto de proposta só podem acontecer se houver uma autorização prévia do pagador e uma declaração da sua vontade em receber aquele boleto, conforme resoluções do Banco Central. Isso evita que a pessoa seja induzida a pensar que assumiu um compromisso e acabe pagando o boleto inadvertidamente.
Para gerar um boleto proposta, o cliente deve utilizar a espécie BDP – Boleto de Proposta. Para todos os casos, conforme determina o BACEN, em função do pagamento facultativo, devem ser observadas as seguintes regras:
Proibido juros de mora;
Proibido multa;
Proibido Protesto;
Proibido Negativação Expressa;
Proibido Cobrança Ativa Eletrônica;
Proibido o comando de Instruções;
Além disso, conforme artigo 4°, Parágrafo 5°, da Circular n° 3.598, de 6 de junho de 2012, com a redação pela Circular n° 3.565, de 2 de Abril de 2013 do BACEN, deve ser utilizado obrigatoriamente o seguinte texto ao gerar o Boleto Proposta:
BOLETO DE PROPOSTA
ESTE BOLETO SE REFERE A UMA PROPOSTA JÁ FEITA A VOCÊ E O SEU PAGAMENTO NÃO É OBRIGATÓRIO.
Deixar de pagá-lo não dará causa a proposta, a cobrança judicial ou extrajudicial, nem inserção de seu nome em cadastro de restrição ao crédito.
Pagar até o vencimento significa aceitar a proposta.
Informações adicionais sobre a proposta e sobre o respectivo contrato poderão ser solicitadas a qualquer momento ao beneficiário, por meio de seus canais de atendimento.
Isto posto, esclarecemos que não são todos os bancos que operam ou oferecem Boletos Proposta. Nestes casos, serão aceitos apenas os Boleto de Cobrança.
Fonte: FEBRABAN