A Nova Plataforma de Cobrança é uma iniciativa do setor bancário, que sentiu a necessidade de aperfeiçoar e modernizar o sistema de liquidação e compensação dos boletos. Essa iniciativa está 100% em vigor desde 2018.
Com a grande quantidade de boletos emitidos por ano no Brasil, o número de fraudes que acontecem nessa forma de pagamento também é bem alto. Por isso, serão utilizados mecanismos que trazem mais controle e segurança. O objetivo é garantir maior confiabilidade tanto para os consumidores quanto para as empresas.
Como o sistema não era modernizado desde a sua criação, em 1993, as instituições financeiras entenderam que essa era uma necessidade urgente.
Com o novo sistema, os boletos sem registro só poderão ser pagos na própria agência da instituição que os emitiu. A mudança deve incentivar a adoção da modalidade de boletos registrados pelas empresas e, assim, evitar falsificações.
Com a alteração, todos os bancos vão enviar os dados dos boletos emitidos, assim como as informações sobre os beneficiários para uma base unificada. Esses dados serão conferidos sempre que algum pagamento for realizado. Em caso de fraude, o beneficiário fica bloqueado de receber via boleto em qualquer banco.
A Nova Plataforma de Cobrança trouxe facilidades para quem usa boleto com registro: não é mais necessário ir até o banco emissor para pagar um boleto vencido, desde que ele seja um boleto registrado. Assim, é possível pagar boletos vencidos da mesma forma que se paga os documentos que ainda não passaram da data de vencimento, o que é uma grande vantagem que facilita o pagamento.
Quais são as principais vantagens da Nova Plataforma de Cobrança?
Para os emissores, as vantagens da Nova Plataforma de Cobrança são:
Redução no envio de boletos não autorizados e do risco de fraudes;
Melhora na gestão da empresa, com a maior rastreabilidade e controle dos dados dos documentos;
Maior controle e mais transparência nos processos que envolvem as operações no sistema financeiro;
Possibilidade de pagar boletos vencidos em qualquer instituição financeira e nos correspondentes bancários, desde que sejam registrados;
Fim da necessidade de emitir 2ª via de boletos;
Diminuição dos erros no cálculos de multas e de encargos em boletos vencidos.
O que a Nova Plataforma de Cobrança muda nos pagamentos por parte dos clientes?
Com a Nova Plataforma, um boleto vencido poderá ser pago em qualquer instituição financeira e em qualquer um dos canais de atendimento (agência, internet, mobile, ATMs), o que anteriormente não era possível.
O cliente não precisa mais solicitar 2ª via do boleto, facilitando o processo de pagamento de contas após o vencimento. Além disso, o novo mecanismo impede pagamento de boletos em duplicidade, já que as informações sobre os boletos emitidos e pagos constam em uma base de dados unificada.
Por que é preciso colocar o CPF nos boletos?
Não é por causa da Nova Plataforma de Cobrança que é necessário colocar o CPF no boleto de pagamento. Essa é uma exigência do Banco Central do Brasil, responsável por regular e fiscalizar os bancos no Brasil.
O BACEN determinou que todo boleto de pagamento tenha os seguintes dados: CPF ou CNPJ, valor e data, conforme as circulares n°s 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13.
Adicionalmente, para que os clientes aproveitem os benefícios proporcionados pela Nova Plataforma, a inserção do CPF é fundamental para proporcionar maior segurança, facilidade nos processos de débito automático e prevenção a fraudes.
A Nova Plataforma de Cobrança gerou aumento de custo?
Para quem paga os boletos, não há cobrança de tarifa pela emissão.
Para os emissores, as tarifas são sempre negociadas entre as instituições financeiras e seus clientes, de acordo com a política comercial de cada uma.
Outras dúvidas comuns sobre a nova plataforma de cobrança
Quem é responsável pelo cadastro de beneficiário na Nova Plataforma de Cobrança?
O banco emissor.