Quando um cliente deixa de pagar um boleto, isso pode gerar prejuízos para você. Para evitar este problema, existe o protesto. Trata-se de um meio legal de cobrar seus clientes por um boleto vencido.
Ao ser protestado o devedor perde alguns direitos, como fazer concursos públicos, financiar imóveis, entre outros, além de ter o nome negativado, bloqueando o acesso aos cadastros de proteção ao crédito do protestado. Essas sanções são retiradas com o pagamento da dívida.
Caso seu negócio seja um e-commerce, fique atento: o consumidor tem direito a desistir da compra e não fazer o pagamento. Portanto, o boleto não pode ser protestado.
Como inserir informações sobre protesto nos boletos da Kobana
Você pode colocar essa informação no boleto gerado no nosso sistema, de maneira simples, na criação de boleto, assinatura ou carnê.
Ao indicar os dias corridos para protesto, essa informação vai para a remessa, notificando o banco da sua regra de protesto caso o seu cliente não faça o pagamento.
A Kobana, devido às restrições dos bancos, não inclui na mesma remessa regras para baixa, protesto e negativação. Caso seja estipulado mais de uma regra por boleto, o sistema seguirá em ordem de prioridade: negativação, protesto e baixa.
Vale lembrar que, para iniciar um protesto, é preciso que a empresa apresente um documento que comprove a dívida, como um cheque, uma duplicata mercantil ou um contrato. E, se o pagador entrar com um processo de sustação de protesto, a empresa que emitiu ele deverá comprovar a dívida no meio judicial por meio de um documento como uma assinatura no comprovante de entrega da NF-e ou do documento de venda.
A Kobana possui suporte para a solicitação do protesto para a maioria dos bancos. Entre em contato com o nosso suporte para conferir se o seu banco é um deles.
Caso você não tenha o serviço de protesto contratado no banco, a informação de protesto inserida na remessa pelo sistema da Kobana será ignorada pelo sistema bancário e não haverá protesto em caso de dívida.
Especificações:
Banco | Especificações |
Itaú | O Itaú não procede com a solicitação de protesto do boleto, caso o CEP do pagador cadastrado não esteja na base de dados dos Correios. |