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Como a Kobana faz a contagem de operações do meu volume contratado?
Como a Kobana faz a contagem de operações do meu volume contratado?

Entenda o período que a volumetria do seu plano é contado e quando ocorre a cobrança

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Escrito por Matheus Gonçalves
Atualizado há mais de uma semana

O plano da sua empresa contratado na Kobana possui um limite de operações mensal, ou seja, sua empresa pode realizar um determinado número de operações através da Kobana sem custos adicionais. Caso a sua empresa extrapole o limite contratado, haverá uma cobrança dos excedentes de acordo com o seu plano. Entenda como a Kobana faz essa contagem de operações.

Para fins de contagem de volumetria dos planos da Kobana são consideradas como operações: emissão de boleto, emissão de Pix, atualização de extrato, registro de pagamento, registro de transferência e requisição de negativação através da integração com o SPC.

Não são consideradas como operações interações subsequentes, como, por exemplo, alteração de vencimento de um boleto, cancelamento de um boleto, confirmação de recebimento de um boleto.

A contagem das suas operações para fins de cobrança do seu plano é sempre feita através do mês-calendário e a cobrança, por padrão, sempre ocorre na mesma data de contratação. Vamos supor que você contratou um plano no dia 16 de janeiro. Todo o dia 16 você realizará o pagamento considerando todas as operações realizadas no mês anterior.

A Kobana tem flexibilidade para alteração da data de faturamento, caso o ideal para a sua empresa não seja receber a cobrança sempre na mesma data que contratou. Converse com a nossa equipe sobre isso: suporte@kobana.com.br.

Um exemplo para ilustrar melhor: considerando que a sua data de faturamento é no dia 16, seu plano é mensal de 5.000 operações/mês e no mês de março você realizou 5.500 operações, no dia 16 de abril a Kobana vai realizar a cobrança do valor do seu plano e de 500 operações excedentes.

O ciclo de pagamento e contagem dos boletos funciona como demonstrado na imagem abaixo:

Se você possui um plano antigo, anterior à 01/04/2020, onde é cobrado por boleto registrado, as mesmas regras dos boletos excedentes são aplicadas.

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