Não. Cobrar pela emissão de boleto bancário é ilegal e fere o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Além de ser ilegal, a cobrança do boleto é injusta, pois acaba prejudicando a população de baixa renda.
O Código Civil define que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída. Assim, a cobrança do boleto é considerada prática abusiva e fere os arts. 39 e 51 da Lei nº 8.078/1990.