Não é por causa da Nova Plataforma de Cobrança que é necessário colocar o CPF no boleto de pagamento. Essa é uma exigência do Banco Central do Brasil, responsável por regular e fiscalizar os bancos no Brasil.
O BACEN determinou que todo boleto de pagamento tenha os seguintes dados: CPF ou CNPJ, valor e data, conforme as circulares n°s 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13.
Adicionalmente, para que os clientes aproveitem os benefícios proporcionados pela Nova Plataforma, a inserção do CPF é fundamental para proporcionar maior segurança, facilidade nos processos de débito automático e prevenção a fraudes.
Fonte: FEBRABAN